{"cca_semestreReferencia":"2025-2","cca_dataAtualizacao":"2026-03-25","cca_instrumentos":[{"cca_1":"Banco Daycoval S.A.","cca_2":"LFSC20000MA","cca_3":"Resolução CMN nº 4.955 de 21 de outubro de 2021","cca_4":"Capital Complementar","cca_5":"Capital Complementar","cca_6":"Conglomerado","cca_7":"Letra financeira","cca_8":"58582.00","cca_9":"50000.00","cca_10":"Passivo - custo amortizado","cca_11":"2020-02-19","cca_12":"Perpétuo","cca_13":"Sem vencimento","cca_14":"Sim","cca_15":"(1) 2025-02-19(2) Não aplicável.(3) 58582.00","cca_16":"Não aplicável.","cca_17":"Variável","cca_18":"135% do CDI","cca_19":"Sim","cca_20":"Mandatório","cca_21":"Sim","cca_22":"Cumulativo","cca_23":"Não conversível","cca_24":"NA","cca_25":"","cca_26":"NA","cca_27":"NA","cca_28":"NA","cca_29":"NA","cca_30":"Sim","cca_31":"a) Divulgação pela instituição emissora, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 5,125% (cinco inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 2013, ou por outra que vier a lhe suceder; b) Assinatura de compromisso de aporte de recursos para a instituição emissora, caso se configure a exceção prevista no art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que admite a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional mediante lei específica; c) Decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção na instituição emissora; ou d) Determinação do Banco Central do Brasil, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.","cca_32":"(2) Parcialmente ","cca_33":"Permanente","cca_34a":"Contratual","cca_35":"Subordinado aos demais passivos ","cca_36":"Não","cca_37":""},{"cca_1":"Banco Daycoval S.A.","cca_2":"LFSC200012X","cca_3":"Resolução CMN nº 4.955 de 21 de outubro de 2021","cca_4":"Capital Complementar","cca_5":"Capital Complementar","cca_6":"Conglomerado","cca_7":"Letra financeira","cca_8":"278243.00","cca_9":"240000.00","cca_10":"Passivo - custo amortizado","cca_11":"2020-04-15","cca_12":"Perpétuo","cca_13":"Sem vencimento","cca_14":"Sim","cca_15":"(1) 2025-04-15(2) Não aplicável.(3) 278243.00","cca_16":"Não aplicável.","cca_17":"Variável","cca_18":"150% do CDI","cca_19":"Não","cca_20":"Mandatório","cca_21":"Sim","cca_22":"Cumulativo","cca_23":"Não conversível","cca_24":"NA","cca_25":"","cca_26":"NA","cca_27":"NA","cca_28":"NA","cca_29":"NA","cca_30":"Sim","cca_31":"a) Divulgação pela instituição emissora, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 5,125% (cinco inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 2013, ou por outra que vier a lhe suceder; b) Assinatura de compromisso de aporte de recursos para a instituição emissora, caso se configure a exceção prevista no art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que admite a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional mediante lei específica; c) Decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção na instituição emissora; ou d) Determinação do Banco Central do Brasil, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.","cca_32":"(2) Parcialmente. ","cca_33":"Permanente","cca_34a":"Contratual","cca_35":"Subordinado aos demais passivos ","cca_36":"Não","cca_37":""},{"cca_1":"Banco Daycoval S.A.","cca_2":"LFSC21000MG","cca_3":"Resolução CMN nº 4.955 de 21 de outubro de 2021","cca_4":"Capital Principal","cca_5":"Capital Complementar","cca_6":"Conglomerado","cca_7":"Letra financeira","cca_8":"196276.00","cca_9":"163875.00","cca_10":"Passivo - custo amortizado","cca_11":"2021-02-11","cca_12":"Perpétuo","cca_13":"Sem vencimento","cca_14":"Sim","cca_15":"(1) 2028-02-11(2) Não aplicável.(3) 196276.00","cca_16":"Não aplicável.","cca_17":"Variável","cca_18":"150% do CDI","cca_19":"Não","cca_20":"Mandatório","cca_21":"Sim","cca_22":"Cumulativo","cca_23":"Não conversível","cca_24":"NA","cca_25":"","cca_26":"NA","cca_27":"NA","cca_28":"NA","cca_29":"NA","cca_30":"Sim","cca_31":"a) Divulgação pela instituição emissora, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 5,125% (cinco inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 2013, ou por outra que vier a lhe suceder; b) Assinatura de compromisso de aporte de recursos para a instituição emissora, caso se configure a exceção prevista no art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que admite a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional mediante lei específica; c) Decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção na instituição emissora; ou d) Determinação do Banco Central do Brasil, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.","cca_32":"(2) Parcialmente ","cca_33":"Permanente","cca_34a":"Contratual","cca_35":"Subordinado aos demais passivos ","cca_36":"Não","cca_37":""},{"cca_1":"Banco Daycoval S.A.","cca_2":"LFSC210020N","cca_3":"Resolução CMN nº 4.955 de 21 de outubro de 2021","cca_4":"Capital Complementar","cca_5":"Capital Complementar","cca_6":"Conglomerado","cca_7":"Letra financeira","cca_8":"520870.00","cca_9":"500000.00","cca_10":"Passivo - custo amortizado","cca_11":"2021-10-15","cca_12":"Perpétuo","cca_13":"Sem vencimento","cca_14":"Sim","cca_15":"(1) 2026-10-15(2) Não aplicável.(3) 520870.00","cca_16":"Não aplicável.","cca_17":"Variável","cca_18":"140% do CDI","cca_19":"Não","cca_20":"Mandatório","cca_21":"Sim","cca_22":"Cumulativo","cca_23":"Não conversível","cca_24":"NA","cca_25":"","cca_26":"NA","cca_27":"NA","cca_28":"NA","cca_29":"NA","cca_30":"Sim","cca_31":"a) Divulgação pela instituição emissora, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 5,125% (cinco inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 2013, ou por outra que vier a lhe suceder; b) Assinatura de compromisso de aporte de recursos para a instituição emissora, caso se configure a exceção prevista no art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que admite a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional mediante lei específica; c) Decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção na instituição emissora; ou d) Determinação do Banco Central do Brasil, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.","cca_32":"(2) Parcialmente ","cca_33":"Permanente","cca_34a":"Contratual","cca_35":"Subordinado aos demais passivos ","cca_36":"Não","cca_37":""},{"cca_1":"Banco Daycoval S.A.","cca_2":"LFSC250040I","cca_3":"Resolução CMN nº 4.955 de 21 de outubro de 2021","cca_4":"Capital Complementar","cca_5":"Capital Complementar","cca_6":"Conglomerado","cca_7":"Letra financeira","cca_8":"345107.00","cca_9":"300300.00","cca_10":"Passivo - custo amortizado","cca_11":"2025-03-24","cca_12":"Perpétuo","cca_13":"Sem vencimento","cca_14":"Sim","cca_15":"(1) 2030-03-24(2) Não aplicável.(3) 345107.00","cca_16":"Não aplicável.","cca_17":"Variável","cca_18":"130% do CDI","cca_19":"Não","cca_20":"Mandatório","cca_21":"Sim","cca_22":"Cumulativo","cca_23":"Não conversível","cca_24":"NA","cca_25":"","cca_26":"NA","cca_27":"NA","cca_28":"NA","cca_29":"NA","cca_30":"Sim","cca_31":"a) Divulgação pela instituição emissora, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 5,125% (cinco inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 2013, ou por outra que vier a lhe suceder; b) Assinatura de compromisso de aporte de recursos para a instituição emissora, caso se configure a exceção prevista no art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que admite a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional mediante lei específica; c) Decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção na instituição emissora; ou d) Determinação do Banco Central do Brasil, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.","cca_32":"(2) Parcialmente ","cca_33":"Permanente","cca_34a":"Contratual","cca_35":"Subordinado aos demais passivos ","cca_36":"Não","cca_37":""},{"cca_1":"Banco Daycoval S.A.","cca_2":"LFSC2500A15","cca_3":"Resolução CMN nº 4.955 de 21 de outubro de 2021","cca_4":"Capital Complementar","cca_5":"Capital Complementar","cca_6":"Conglomerado","cca_7":"Letra financeira","cca_8":"617663.00","cca_9":"600000.00","cca_10":"Passivo - custo amortizado","cca_11":"2025-10-22","cca_12":"Perpétuo","cca_13":"Sem vencimento","cca_14":"Sim","cca_15":"(1) 2030-11-03(2) Não aplicável.(3) 617663.00","cca_16":"03/05/2031 e 03/11/2031 ","cca_17":"Variável","cca_18":"100% CDI + 1,35% a.a. ","cca_19":"Não","cca_20":"Mandatório","cca_21":"Sim","cca_22":"Cumulativo","cca_23":"Não conversível","cca_24":"NA","cca_25":"","cca_26":"NA","cca_27":"NA","cca_28":"NA","cca_29":"NA","cca_30":"Sim","cca_31":"a) Divulgação pela instituição emissora, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 5,125% (cinco inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 2013, ou por outra que vier a lhe suceder; b) Assinatura de compromisso de aporte de recursos para a instituição emissora, caso se configure a exceção prevista no art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que admite a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional mediante lei específica; c) Decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção na instituição emissora; ou d) Determinação do Banco Central do Brasil, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.","cca_32":"(2) Parcialmente ","cca_33":"Permanente","cca_34a":"Contratual","cca_35":"Subordinado aos demais passivos ","cca_36":"Não","cca_37":""},{"cca_1":"Banco Daycoval S.A.","cca_2":"LFSC2500DQH","cca_3":"Resolução CMN nº 4.955 de 21 de outubro de 2021","cca_4":"Capital Complementar","cca_5":"Capital Complementar","cca_6":"Conglomerado","cca_7":"Letra financeira","cca_8":"750517.00","cca_9":"750000.00","cca_10":"Passivo - custo amortizado","cca_11":"2025-12-30","cca_12":"Perpétuo","cca_13":"Sem vencimento","cca_14":"Sim","cca_15":"(1) 2035-12-30(2) Não aplicável.(3) 750517.00","cca_16":"30/12/2036 e 30/12/2037 ","cca_17":"Variável","cca_18":"125% do CDI","cca_19":"Não","cca_20":"Mandatório","cca_21":"Sim","cca_22":"Cumulativo","cca_23":"Não conversível","cca_24":"NA","cca_25":"","cca_26":"NA","cca_27":"NA","cca_28":"NA","cca_29":"NA","cca_30":"Sim","cca_31":"a) Divulgação pela instituição emissora, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 5,125% (cinco inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 2013, ou por outra que vier a lhe suceder; b) Assinatura de compromisso de aporte de recursos para a instituição emissora, caso se configure a exceção prevista no art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que admite a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional mediante lei específica; c) Decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção na instituição emissora; ou d) Determinação do Banco Central do Brasil, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.","cca_32":"(2) Parcialmente ","cca_33":"Permanente","cca_34a":"Contratual","cca_35":"Subordinado aos demais passivos ","cca_36":"Não","cca_37":""}]}