{"cra_anoReferencia":2025,"cra_conteudo":[{"texto":"Em sua atuação adota estratégia conservadora, baseada em uma análise minuciosa do cliente, considerando os aspectos cadastrais, econômicos e financeiros e os prazos da operação, rentabilidade e garantia oferecida compatível com o risco do cliente. Importante ressaltar que as garantias são de fundamental importância e instrumento eficiente para mitigação de risco de crédito. Com base na legislação vigente, juntamente com a experiência adquirida ao longo dos anos, determinou as diretrizes relacionadas às garantias necessárias para a adequada formalização das operações de crédito. As garantias exigidas, seus respectivos conceitos e regras de aplicação, constam no normativo Garantias Exigidas nas Operações de Crédito. O Banco busca a diversificação de sua carteira de crédito entre todos os setores da economia, em todas as regiões do país, evitando concentração de risco em determinados grupos econômicos. Os prazos médios das operações de crédito devem necessariamente estar casados com os prazos médios das operações de captação (funding), visando dar segurança e liquidez ao Banco. Esta cultura de conservadorismo visa segurança e rentabilidade, sem perder o foco na agilidade na concessão de operações de crédito.","tags":["a"]},{"texto":"As políticas estão em consonância com as estratégias da instituição e regulamentações vigentes. Para isto, com base na Resolução nº 4.677/18 que dispõe sobre o estabelecimento de limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas, a política de gerenciamento de risco de crédito determina que, por conservadorismo e buscando a pulverização da carteira de crédito, deve ser estabelecido teto máximo de exposição de risco por cliente ou grupo econômico em 5% (cinco por cento) do Nível I do Patrimônio Referência, relativo ao último mês disponível. Eventuais exceções devem ser levadas ao conhecimento da Diretoria Executiva, e devem ser registradas em ata, elaborada no momento em que é atingido este patamar de risco. No Relatório de Gerenciamento de Risco de Crédito subsequente, o fato deve ser novamente mencionado, para ciência dos membros do Comitê de Gestão de Risco de Crédito. Os \"Níveis de Exposição\" (por setor, região, modalidade, inadimplência, entre outros) considerados aceitáveis pela Alta Administração, devem ser parâmetros a serem observados no processo de Gerenciamento do Risco de Crédito. O Processo Deliberativo de Crédito deve garantir a segurança e o cumprimento das regras estabelecidas junto ao processo decisório de crédito. Compete a ele deliberar sobre a concessão de limite ou aprovação de operação embasada na análise do cliente e histórico de relacionamento. O limite referencial é definido como a disposição máxima ao risco do Banco com determinado cliente/grupo econômico e deve ser renovado no mínimo uma vez por ano. Mesmo que um cliente tenha um limite referencial aprovado, qualquer operação de crédito deve necessariamente passar pelo Processo Deliberativo de Crédito. O Processo Deliberativo de Crédito pressupõe a existência de um limite operacional para cada cliente, seja ele um limite implantação ou limite pontual. Não há delegação de alçadas exclusivas para a Área Comercial, as alçadas e decisões estão centralizadas na Matriz, sendo representadas pelo Processo Deliberativo de Crédito, o qual define o nível de exposição buscado pelo Banco para cada cliente ou grupo econômico analisado com a atribuição de um limite referencial, conforme estabelecido no Instrumento Normativo Alçadas de Aprovação.","tags":["b"]},{"texto":"A estrutura de gerenciamento de Risco de Crédito do Banco Daycoval é compatível com o modelo de negócio, com a natureza das operações, com a complexidade dos produtos e dos serviços, adequada ao perfil de riscos e proporcional à dimensão e relevância da exposição ao Risco de Crédito. O responsável pela estrutura de gerenciamento do Risco de Crédito, indicado pelo Conselho de Administração, é o Diretor de Riscos, cujas atribuições não devem contemplar atividades relativas à administração de recursos de terceiros nem à realização de operações sujeitas ao Risco de Crédito. A estrutura de gerenciamento de Risco de Crédito é formada pelo Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Comitê de Riscos, Diretoria de Riscos, Comitê de Risco de Crédito, Superintendência e Gerência de Risco de Crédito.","tags":["c"]},{"texto":"O gerenciamento de Risco de Crédito possui princípios de gestão que favorecem a realização dos seguintes objetivos: identificar, mensurar, monitorar, controlar e mitigar o Risco de Crédito, assegurando a consistência entre os riscos assumidos e o nível aceitável do risco definido pela Instituição, bem como, informar mediante a geração e disponibilização de comunicado às unidades de negócio e à Alta Administração quanto aos níveis de risco incorridos, com adequado nível de precisão. O gerenciamento do risco de conformidade está intrínseco em todos os processos realizados pelo Conglomerado. O acompanhamento das atividades para atendimento às leis e regulamentos deve assegurar a conformidade no atendimento dos prazos e dos objetivos da Instituição e do Conglomerado, bem como deve ser gerenciamento em conjunto com os demais riscos. A Política de Conformidade deve complementar às diretrizes determinadas na Política de Gerenciamento de Risco Operacional, Norma Estrutura de Controles Internos e demais normativos relacionados à gestão de riscos, visando uma sinergia no tratamento dos riscos e controles do Conglomerado. A auditoria interna tem como responsabilidade: Validar, no mínimo anualmente, os sistemas, modelos e procedimentos internos utilizados para a Gestão dos Riscos; Revisar periodicamente o sistema de mensuração de risco, como parte do processo de auditoria interna, incluindo as atividades das unidades de negócios e da área de Riscos, abordando os seguintes aspectos mínimos: As estratégias, políticas e procedimentos; A estrutura organizacional; Os processos de aprovação dos modelos de gestão; Os sistemas de informação (integridade e completude dos dados, fontes de informação). Manter à disposição e garantir acesso irrestrito dos órgãos reguladores aos papeis de trabalho elaborados.","tags":["d"]},{"texto":"O gerenciamento de Risco de Crédito possui princípios de gestão que favorecem a realização dos seguintes objetivos: identificar, mensurar, monitorar, controlar e mitigar o Risco de Crédito, assegurando a consistência entre os riscos assumidos e o nível aceitável do risco definido pela Instituição, bem como, informar mediante a geração e disponibilização de comunicado às unidades de negócio e à Alta Administração quanto aos níveis de risco incorridos, com adequado nível de precisão. O gerenciamento do risco de conformidade está intrínseco em todos os processos realizados pelo Conglomerado. O acompanhamento das atividades para atendimento às leis e regulamentos deve assegurar a conformidade no atendimento dos prazos e dos objetivos da Instituição e do Conglomerado, bem como deve ser gerenciamento em conjunto com os demais riscos. A Política de Conformidade deve complementar às diretrizes determinadas na Política de Gerenciamento de Risco Operacional, Norma Estrutura de Controles Internos e demais normativos relacionados à gestão de riscos, visando uma sinergia no tratamento dos riscos e controles do Conglomerado. A auditoria interna tem como responsabilidade: Validar, no mínimo anualmente, os sistemas, modelos e procedimentos internos utilizados para a Gestão dos Riscos; Revisar periodicamente o sistema de mensuração de risco, como parte do processo de auditoria interna, incluindo as atividades das unidades de negócios e da área de Riscos, abordando os seguintes aspectos mínimos: As estratégias, políticas e procedimentos; A estrutura organizacional; Os processos de aprovação dos modelos de gestão; Os sistemas de informação (integridade e completude dos dados, fontes de informação). Manter à disposição e garantir acesso irrestrito dos órgãos reguladores aos papeis de trabalho elaborados.","tags":["e"]}]}