O Banco Daycoval S.A. (Banco), dispõe de uma área de PLD devidamente estruturada e implementada, que lhe permite operar estritamente dentro das normas emanadas dos órgãos reguladores e alinhado às boas práticas de mercado. O objetivo é inibir e evitar o eventual uso dos produtos e serviços oferecidos pelo Banco para realização de lavagem de dinheiro, e visa o resguardo do próprio Banco, de seus acionistas, colaboradores e clientes.
Dentre as medidas adotadas para combater e prevenir o fluxo de eventuais transações ilícitas, destacam-se:
A comunicação entre a área de PLD e a Diretoria e/ou Comitê de PLD do Banco é feita de forma dinâmica, no sentido de acelerar processos decisórios, principalmente se tivermos em pauta, situações mencionadas nos tópicos 3 e 4 acima.
Conforme estabelecido em suas Políticas e Manual de PLD, o Banco Daycoval não desenvolve relacionamento com “Shell Banks” (Bancos de Fachada), nem com clientes que possuam um endereço permanente ou realizem atividades em um país sob sanções econômicas ou outras sanções relevantes por organismos nacionais ou internacionais reconhecidos.
O Banco também não estabelece negócios com pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham comprovado envolvimento em fraudes e crimes financeiros, nem com pessoas físicas ou jurídicas cuja identificação não possa ser confirmada, ou que forneçam informações incompletas, falsas ou inconsistentes.
Adicionalmente, como requerido pelas normativas dos órgãos reguladores, e de acordo com suas Políticas e Manual de PLD, o Banco tem adotado procedimentos conservadores com respeito à aceitação, condução e monitoramento de clientes que sejam Pessoas Politicamente Expostas.