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Banco Daycoval

Relações com Investidores

Comitês

Estabelecer as regras e diretrizes que, considerando os princípios da excelência e governança corporativa, devem nortear as ações para garantir o cumprimento à regulamentação vigente, assegurando a implantação das ações e acesso às informações necessárias para o gerenciamento contínuo e integrado de risco e capital.

Estabelecer as regras e diretrizes que, considerando os princípios da excelência e governança corporativa, devem nortear as ações para garantir o cumprimento à regulamentação vigente, assegurando a implantação das ações e acesso às informações necessárias para o gerenciamento contínuo e integrado de risco e capital.

Supervisionar os processos de controles internos e de administração de riscos, das atividades da auditoria interna e das atividades da empresa de auditoria independente contratada pelo Banco.

Avaliar o cumprimento dos princípios éticos e das diretrizes de conduta estabelecidas no Código de Conduta que devem ser seguidas por todos os colaboradores do Banco Daycoval e Empresas do Conglomerado (Grupo Daycoval), fornecedores e clientes, visando promover o respeito e o cumprimento do Código de Conduta estabelecido na Organização.

Monitorar e controlar o capital mantido pelo Banco, avaliando a sua necessidade para fazer frente à exposição aos riscos assumidos em suas operações, bem como planejar as metas e eventuais necessidades de capital, considerando seus objetivos estratégicos.

Garantir com excelência a aderência do Banco Daycoval à legislação vigente de PLD/CFT assim como o cumprimento de suas diretrizes e estratégias, visando mitigar a probabilidade de ocorrência de riscos de imagem (reputacional), legais e operacionais.

Assegurar a compatibilidade entre as estratégias da Instituição e sua Política de Crédito, bem como monitorar os “Níveis de Exposição” definidos pela Alta Administração.
 

Identificar, controlar e administrar os riscos de mercado e liquidez, assegurando a consistência entre os riscos assumidos e o apetite de risco definido pelo Banco.

Propor as políticas e diretrizes de remuneração dos Administradores Estatutários da Organização, tendo por base as metas de desempenho estabelecidas pelo próprio Conselho.

Estabelecer diretrizes para garantir o cumprimento à regulamentação vigente, inibir riscos incompatíveis e/ou desnecessários às entidades pertencentes ao Grupo Daycoval, aumentar a eficácia das áreas de negócios, melhorar a efetividade dos controles e minimizar o impacto aos riscos a que estão sujeitos.

O comitê está composto pela diretoria executiva de administração, diretoria executiva de captação, câmbio e varejo, diretoria de riscos (CRO), diretoria de recursos humanos, representante da área de grc – risco social, ambiental e climático e, tem como responsabilidades, mas não se limitando a:
 

  • Assessorar a Alta Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas à adoção de estratégias, políticas e medidas voltadas aos princípios de sustentabilidade, apoiado nos três pilares: Social, Ambiental e Climático;
  • Assessorar o Conselho de Administração no processo de aprovação e revisão da PRSAC;
  • Propor recomendações ao Conselho de Administração sobre o estabelecimento e a revisão da PRSAC;
  • Avaliar o grau de aderência das ações implementadas à PRSAC e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento;
  •  Manter registros das recomendações encaminhadas à alta administração sobre a PRSAC e o grau de aderência das ações implementadas;
  • Coordenar suas atividades com o comitê de riscos, de modo a facilitar a troca de informações;
  • Conhecer e entender os Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos passiveis às linhas de negócio e processos de apoio, e garantir que sua estrutura de gerenciamento cubra todas as categorias;
  • Supervisionar a Gerência de Risco Social, Ambiental e Climático e assessorar a Diretoria de Riscos no desempenho de suas atribuições relacionadas à adoção de estratégias, políticas e medidas voltadas à disseminação da cultura, mitigação de riscos e da conformidade com as normas aplicáveis.