O GRUPO DAYCOVAL S.A., instituição financeira de direito privado, com sede na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01311-200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.232.889/0001-90 (“DAYCOVAL”), em atendimento ao disposto no art. 5º da Resolução CMN n.º 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, divulga o presente resumo contendo as linhas gerais de sua Política de Segurança Cibernética.
A Alta Administração do Grupo Daycoval está comprometida com a segurança cibernética e, portanto, ratifica esta Política de Segurança Cibernética, que visa a assegurar a aplicação dos princípios, diretrizes e procedimentos relacionados à segurança cibernética, à transparência, ao compartilhamento de informações, às restrições, à conscientização e aos controles destinados a reduzir a exposição do Grupo Daycoval a incidentes cibernéticos e o risco de vazamento de informações. A Política de Segurança Cibernética deve ser revisada, no mínimo, anualmente e disponibilizada para leitura no site.
O Grupo Daycoval mantém estrutura de governança responsável pela definição, implementação, monitoramento e aprimoramento contínuo dos controles de segurança cibernética.
Os procedimentos e controles adotados para prevenir, reduzir, detectar e tratar vulnerabilidades no ambiente cibernético devem observar, quando aplicável, as diretrizes descritas a seguir:
Autenticação em ativos de Tecnologia da Informação (TI):
Os prestadores de serviços que tenham acesso a dados pessoais ou informações sensíveis, ou que sejam relevantes para a condução das atividades operacionais do Grupo Daycoval, devem adotar procedimentos e controles destinados à prevenção e tratamento dos incidentes cibernéticos.
Compete à área de Segurança da Informação do Grupo Daycoval avaliar e, quando aplicável, auditar, in loco ou não, a existência e a eficácia desses controles, estabelecendo parâmetros mínimos para a seleção de parceiros estratégicos e para o gerenciamento das conformidades exigidas. A contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados ou de computação em nuvem, bem como as alterações contratuais que impliquem modificação do objeto contratado ou do local de prestação do serviço, devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil.
As informações devem ser classificadas com base em seu valor, requisitos legais, sensibilidade e criticidade, visando garantir sua proteção contra acesso, alteração ou divulgação não autorizada.
A identificação do usuário e a respectiva senha são de uso individual e intransferível. O usuário é responsável pela confidencialidade de sua senha e não deve compartilhá-la ou revelá-la a terceiros, sob nenhuma circunstância.
Maiores informações a respeito dos requisitos de segurança e precauções, acesse a Política de Privacidade e Termos e Condições de Uso, pelo link https://ri.daycoval.com.br/pt/politica-de-privacidade.